Lei nº 1.795, de 29 de abril de 2025

Identificação Básica

Órgão

 

Tipo da Norma Jurídica

Lei

Número

1795

Ano

2025

Data

29/04/2025

Esfera Federação

Municipal

Complementar ?

Não

Data de Publicação

 

Veículo de Publicação

 

Data Fim Vigência

 

Pg. Início

 

Pg. Fim

 

Texto Original

Ementa

Dispõe sobre a obrigatoriedade de contratação mínima de 40% de artistas locais em eventos realizados ou financiados pelo município de Arinos e dá outras providências.

Indexação

obrigatoriedade, contratação,mínima, 40%, artistas, evento, show, local

Observação

Assuntos


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