Lei nº 1.795, de 29 de abril de 2025
Identificação Básica
Órgão
Tipo da Norma Jurídica
Lei
Número
1795
Ano
2025
Data
29/04/2025
Esfera Federação
Municipal
Complementar ?
Não
Data de Publicação
Veículo de Publicação
Data Fim Vigência
Pg. Início
Pg. Fim
Texto Original
Ementa
Dispõe sobre a obrigatoriedade de contratação mínima de 40% de artistas locais em eventos realizados ou financiados pelo município de Arinos e dá outras providências.
Indexação
obrigatoriedade, contratação,mínima, 40%, artistas, evento, show, local
Observação
Assuntos
Normas Relacionadas
Anexos Norma Jurídica