Lei nº 1.561, de 26 de junho de 2019
Identificação Básica
Órgão
Tipo da Norma Jurídica
Lei
Número
1561
Ano
2019
Data
26/06/2019
Esfera Federação
Municipal
Complementar ?
Não
Data de Publicação
Veículo de Publicação
Data Fim Vigência
Pg. Início
Pg. Fim
Texto Original
Ementa
Dispõe sobre a obrigatoriedade de atendimento preferencial nos estabelecimentos públicos e privados do Município às pessoas com Transtorno do Espectro Autista - TEA.
Indexação
OBRIGATORIO, ATENDIMENTO, PREFERENCIAL, ESTABELECIMENTOS, PÚBLICOS, PRIVADOS, PESSOAS, AUTISTA, AUTISMO, TRANSTORNO, ESPECTRO, TEA
Observação
Assuntos
Normas Relacionadas
Anexos Norma Jurídica