Lei nº 1.561, de 26 de junho de 2019

Identificação Básica

Órgão

 

Tipo da Norma Jurídica

Lei

Número

1561

Ano

2019

Data

26/06/2019

Esfera Federação

Municipal

Complementar ?

Não

Data de Publicação

 

Veículo de Publicação

 

Data Fim Vigência

 

Pg. Início

 

Pg. Fim

 

Ementa

Dispõe sobre a obrigatoriedade de atendimento preferencial nos estabelecimentos públicos e privados do Município às pessoas com Transtorno do Espectro Autista - TEA.

Indexação

OBRIGATORIO, ATENDIMENTO, PREFERENCIAL, ESTABELECIMENTOS, PÚBLICOS, PRIVADOS, PESSOAS, AUTISTA, AUTISMO, TRANSTORNO, ESPECTRO, TEA

Observação

Assuntos


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